No caso, o aluno cursou Medicina, por meio de convênio realizado entre o Brasil e Argentina, na Universidad Abierta Interamericana. Alegava que ingressou com pedido de revalidação do diploma na UFSM e uma das exigências seria que os estudantes estrangeiros que obtivessem 75% de equivalência do currículo fariam prova escrita e prática. Para ele, tal determinação seria ilegal.
Ao julgar o pedido, o juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concordaram com a tese do aluno contra a UFSM, para acabar com a exigência da realização de prova escrita e prática. A AGU então recorreu ao STJ, argumentando que a exigência da revalidação de diploma obtido no exterior está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) é constitucional.
O STJ acolheu os argumentos e destacou na decisão que a revalidação do diploma não fere os direitos daqueles que iniciaram o ensino superior antes dos efeitos dessa norma e o concluíram durante sua vigência. Ressaltou, ainda, que as universidades públicas brasileiras são competentes para verificar a equivalência dos estudos realizados no exterior aos correspondentes nacionais.
O Departamento de Contencioso e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
FONTE: AGU ou Advocacia Geral da União
http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=99708