Para acessar o edital que regulamenta o programa, 
O Programa de Doutorado em Administração da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Nacional de Misiones está amparado pelo Decreto Presidencial nº 5518, de 23 de agosto de 2005. O referido Decreto promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Poderão inscrever-se no processo seletivo os candidatos graduados, portadores de diploma de Mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, orientado à área de Ciências Econômicas.
As aulas serão realizadas na cidade de Posadas, Província de Misiones, República Argentina, na sede na UNAM.
O Programa de Doutorado em Administração da Universidade Nacional de Misiones é acreditado pelo CONEAU através da Resolução 082/10 e categorizado “B”, é desenvolvido na modalidade personalizado.
Para receber mais informações, entre em contato pelo e-mail: comercial@icepem.com.br ou pelo fone (41) 3095-7573.
SAIBA MAIS:
Conheça a Legislação Brasileira sobre admissão de Títulos da Argentina:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 800/2003
Acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados partes do mercosul
DECRETO Nº 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 924/2005
Protocolo de integração educacional para a formação de recursos humanos no nível de pós-graduação entre os estados partes do Mercosul e da República da Bolívia
INVESTIMENTO:
- Inscrição no Processo Seletivo: R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Matrícula: R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser realizada até o dia 05 de abril de 2012;
- Mensalidades: 35 parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem realizadas a partir de Maio de 2012, sempre no dia 05 de cada mês.
I - Os alunos que optarem pelo pagamento do total das parcelas à vista, terão um desconto de 20%, (Vinte por Cento) sobre o valor total das parcelas.
II - As mensalidades serão corrigidas anualmente pelo IGP-M da FGV.
Para acessaro Formulário de Pré-Inscrição 

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